(Revogada pela Portaria GR 6561/2014)
(Alterada pelas Portarias GR 4782/2010, 4876/2010, 5204/2011, 5538/2012, 5835/2012, 5888/2012, 5987/2012, 6135/2013 e 6351/2013)
(Revoga as Portarias GR 3570/2005, 3665/2006, 3884/2007, 3918/2008, 4031/2008, 4179/2009, 4366/2009 e 4474/2009)
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Dispõe sobre delegação de competência.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 07 de dezembro de 2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais, Coordenadores, Coordenadores dos Campi da Capital e do Interior e ao Diretor Presidente da EDUSP e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:
Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais e de Centros de Informática, Coordenadores, Coordenadores dos Campi da Capital e do Interior, ao Diretor Presidente da EDUSP e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos(alterado pela Portaria GR 4876/2010):
Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais e de Centros de Informática, Vice-Reitor Executivo de Administração, Superintendentes, Coordenadores dos Campi da Capital e do Interior, ao Diretor Presidente da EDUSP e Diretor do CEPEUSP e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:(alterado pela Portaria GR 5204/2010)
Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais e de Centros de Informática, Vice-Reitor Executivo de Administração, Superintendentes, Prefeitos dos Campi da Capital e do Interior, ao Diretor Presidente da EDUSP, Diretor do CEPEUSP e Coordenador da Agência USP de Inovação e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:(alterado pela Portaria GR 5538/2010)
Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados e Museus, Dirigentes de Hospitais e de Centros de Informática, Vice-Reitor Executivo de Administração, Superintendentes, Prefeitos dos Campi da Capital e do Interior, Diretor Presidente da EDUSP, Diretor do CEPEUSP, Coordenador da Agência USP de Inovação e Chefe Técnico de Departamento do DT/SIBi-USP, e aos substitutos devidamente constituídos durante seus impedimentos legais, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:(alterado pela Portaria GR 6135/2010)
I) Em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e às licitações nas modalidades de Pregão (exclusivamente para aquisições/contratações abaixo de R$ 650.000,00), Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão:
a) autorizar a abertura de licitação;
b) designar servidor ou comissão para julgamento de licitações. Na modalidade de Pregão, o servidor designado como Pregoeiro deverá ser previamente certificado por órgão competente da USP, FUNDAP ou outro órgão certificador do Governo do Estado de São Paulo;
c) decidir recursos apresentados por licitantes;
d) homologar os atos praticados pelo Pregoeiro ou pela Comissão Julgadora;
e) adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor, nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão;
f) anular ou revogar a licitação;
g) dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação; e
h) ratificar o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório quando fundamentado no artigo 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de Pesquisa.
Parágrafo único – Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros (ou equivalentes) a declaração de dispensa do procedimento licitatório, exclusivamente quando fundamentada no artigo 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
II) Em relação aos contratos administrativos nos quais a USP figure como contratante e à realização de despesas, exceto aquelas relacionadas com a contratação de pessoal:
a) autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/Órgão;
b) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos;
c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos;
d) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP;
e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes;
d) autorizar despesas com viagens e diárias nacionais de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP; (alterado pela Portaria GR 6351/2010)
e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes em âmbito nacional; (alterado pela Portaria GR 6351/2010)
f) autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membro de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente realizados por Unidades da USP;
g) autorizar o pagamento de honorários a membro de Comissão Julgadora dos concursos citados na alínea “f”, onerando o orçamento da Unidade/Órgãos, nos seguintes limites:
1. defesas de mestrado e doutorado: até 8% (oito por cento) da referência MS-2, em RDIDP; e
2. concurso de ingresso na carreira docente, livre-docência e professor titular: até 20% (vinte por cento) da referência MS-2, em RDIDP;
h) autorizar a realização de despesas em procedimentos de compra, serviços, obras ou locações;
i) assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade/Órgão;
j) firmar e rescindir contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas alterações;
k) exigir a prestação de garantia; autorizar sua substituição, liberação ou restituição, na forma prevista na Lei;
l) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
m) aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração a fornecedores faltosos, nos termos do artigo 87, incisos I, II e III, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
n) conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, até o limite de R$3.000,00, destinado exclusivamente à cobertura de despesas nacionais decorrentes de atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se que:
1. a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão;
(suprimido pela Portaria GR 6351/2010)
o) autorizar o pagamento de parecerista da EDUSP, observada Portaria específica;
p) assinar proposta de carta de crédito de importação, contratos de câmbio e seus respectivos aditivos e averbações.
q) autorizar o pagamento de anuidade-contribuição referente a inscrição em associação de classe, onerando o orçamento da Unidade-Órgão.(acrescido pela Portaria GR 4782/2010)
§ 1º – Ao Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “b”, “c” e “i” deste inciso, nos procedimentos da Reitoria, podendo a competência prevista na alínea “i” ser delegada a servidor lotado no Departamento de Finanças.
§ 2º – Fica delegada aos Pró-Reitores competência para realizar os seguintes atos nos procedimentos relativos às Pró-Reitorias, bem como para os atos previstos nas alíneas a, b, d, e, i e n do inciso II do artigo 1º:
§ 2º – Fica delegada aos Pró-Reitores competência para abonar prestação de contas de adiantamento de fundos, após conferência do Departamento de Finanças, nos procedimentos relativos às Pró-Reitorias, bem como para os atos previstos nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “i” do inciso II do art 1º.”(alterado pela Portaria GR 6351/2010)
a) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos, após conferência do Departamento de Finanças;
b) autorizar as despesas de aluno, regularmente matriculado na Universidade, em eventos ou atividades acadêmicas no exterior, até o limite de R$8.000,00, relacionadas ao seu curso ou projeto de pesquisa, respeitados os critérios definidos nos Programas geridos pelas Pró-Reitorias. Os recursos serão remanejados à Unidade de origem do aluno, à qual caberá gerenciar os recursos.
§ 3º – Fica delegada aos Assistentes Técnicos Administrativos / Financeiros (ou equivalentes) a competência para praticarem os atos previstos nas alíneas a e d do inciso II.
§ 4º – Todos os processos devem ficar à disposição para exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria interna da Reitoria.
III) Em relação ao patrimônio:
a) aceitar doações não clausuladas, em espécie, limitadas ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente recolhidas aos cofres da Universidade, ou de materiais de consumo, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias e da Coordenadoria do Campus de Lorena (CTA da EEL); do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Coordenadorias dos Campi da Capital e do Interior, excetuando-se a Coordenadoria do Campus de Lorena (CTA da EEL) e os demais Órgãos da Reitoria, inclusive Coordenadorias;
a) aceitar doações monetárias, não clausuladas, a serem recolhidas e contabilizadas a favor da Universidade de São Paulo, ou de materiais de consumo, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias e da Coordenadoria do Campus de Lorena (CTA da EEL); do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Coordenadorias dos Campi da Capital e do Interior, excetuando-se a Coordenadoria do Campus de Lorena (CTA da EEL) e os demais Órgãos da Reitoria, inclusive Coordenadorias;(alterado pela Portaria GR 4876/2010)
b) deliberar sobre doação, alienação, transferência e baixa de bens móveis patrimoniados, observadas as instruções constantes no Manual de Patrimônio;
c) assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 4505/97;
d) aceitar doações de bens permanentes, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho Gestor, no caso das Coordenadorias dos Campi da Capital e do Interior, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria, inclusive as demais Coordenadorias.
§ 1º – As doações previstas na alínea “b” deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas, àquelas reconhecidas como de utilidade pública, àquelas certificadas como de utilidade pública ou como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a destinação a outros órgãos deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (de Graduação, de Pesquisa, de Pós-Graduação e de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida, a Comissão de Orçamento e Patrimônio.
§ 2º – As alienações previstas na alínea “b” deste inciso deverão ser precedidas de avaliação por comissão designada pelo dirigente da Unidade/Órgão. Os demais procedimentos de alienação deverão obedecer à legislação vigente.
e) caberá aos Diretores dos Museus ou aos Diretores de Unidades, no caso dos museus a elas vinculados, após deliberação e aprovação dos órgãos competentes, assinar e zelar pelo cumprimento de termos de cessão de uso de obras e de bens móveis integrantes de seus acervos, para exposições realizadas por terceiros.(acrescido pela Portaria GR 5835/2012)
f) autorizar a fixação de imagens com ou sem som que tenham finalidades econômicas, mesmo que subjacentes, nem que vinculem a imagem da Universidade de São Paulo a produtos e serviços, bem como as retratações de espaços internos dos edifícios da Universidade, ouvido previamente o Conselho Técnico-Administrativo, quando houver, nos termos da Resolução 6431/2012. (acrescido pela Portaria GR 5888/2012)
f) autorizar a fixação de imagens, com ou sem som, em espaços internos dos edifícios da Universidade ou em próprios localizados dentro dos campi , quando a referida fixação tiver finalidades econômicas, mesmo que subjacentes, ouvido previamente o Conselho Técnico-Administrativo ou colegiado equivalente, nos termos da Resolução 6431/2012.(alterado pela Portaria GR 5987/2012)
IV) Em relação aos convênios:
a) assinar os termos aditivos de convênios que visem à prorrogação de prazo dos mesmos, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos;
b) assinar os convênios entre as Unidades/Órgãos e entidades oficiais ou particulares, objetivando a concessão de estágio a estudantes;
c) assinar termo de encerramento do ajuste, de acordo com o modelo que integra o Manual de Convênios.
Parágrafo único – Fica delegada aos Pró-Reitores e, em suas férias e afastamentos oficiais, a seus suplentes a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e Órgãos Oficiais de Fomento, em suas respectivas áreas.
V) Em relação aos recursos humanos:
a) autorizar o exercício de servidor não docente, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em concurso público e em exame médico procedido pelo órgão competente; tenha sido considerada legal a acumulação remunerada, quando for o caso; e que a vaga conste da lotação fixada;
b) conceder e cancelar salário-família e salário-esposa;
c) assinar Autorização para Movimentação de Conta Vinculada ao FGTS (A.M.);
d) autorizar afastamento de docentes até 30 dias, salvo o do próprio dirigente, que dependerá de autorização do Reitor, conforme Resolução nº 3532/89;
e) firmar Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP;
f) assinar Apostila de Alteração de Nome;
g) expedir o Ato de concessão de licença-prêmio.
VI) Em relação aos estágios: firmar termos de compromisso de estágio e respectivos termos de aditamento, prorrogação e rescisão.
§ 1º – Fica delegada aos Pró-Reitores e ao Diretor Técnico do SIBi/USP a competência prevista no inciso VI.
§ 2º – O Coordenador da CODAGE poderá delegar a competência prevista no inciso VI aos Diretores dos Departamentos a ele subordinados.
§ 2º – O Vice-Reitor Executivo de Administração da CODAGE poderá delegar a competência prevista no inciso VI aos servidores diretamente a ele subordinados.(alterado pela Portaria GR 5204/2011)
§ 3º – Os Diretores de Unidade poderão delegar a competência prevista no inciso VI ao Presidente da Comissão de Graduação.
Artigo 2º – Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE:
I) Firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere o inciso V, alínea “a”, do artigo 1º desta Portaria.
II) Firmar termos de rescisão de contratos de trabalho.
III) Aprovar substituições de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente.
IV) Efetuar os competentes registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os atos de admissão e cessação de contrato de trabalho dos servidores da Reitoria.
Parágrafo único – No âmbito das Unidades/Órgãos, a competência estabelecida no inciso IV deste artigo poderá ser exercida pelos Assistentes Técnicos Administrativos (ou equivalentes).
Artigo 3º – Fica delegada aos Assistentes Técnicos Administrativos (ou equivalentes) e aos Chefes de Pessoal das Unidades/Órgãos a prática dos atos a seguir enumerados, com referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e assinatura em documentos correlatos:
I) Alteração salarial em decorrência de disposição legal.
II) Anotação de férias.
III) Alteração de função, após a publicação pelo órgão competente.
IV) Atestado de Afastamento e Salário A.A.S.
V) Comunicação de Acidente de Trabalho C.A.T.
VI) Solicitação de Transferência de Conta Vinculada FGTS S.T.C.V.
VII) Discriminação de Contribuições D.C.
VIII) Requerimento de Benefício por Incapacidade R.B.I.
IX) Outros documentos e anotações de características simples e rotineiras.
Artigo 4º – Compete ao Coordenador de Administração Geral, sem prejuízo das demais competências estabelecidas nos artigos anteriores, convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários.
Artigo 4º – Compete ao Vice-Reitor Executivo de Administração, sem prejuízo das demais competências estabelecidas nos artigos anteriores, convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários.(alterado pela Portaria GR 5204/2011)
Artigo 5º – Exclui-se das competências delegadas nesta Portaria a prática de qualquer ato que origine despesas relativas a:
I) Aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos.
II) Inscrição em associações de classe.(suprimido pela Portaria GR 4782/2010)
Artigo 5º-A – Fica delegada ao Chefe de Departamento e ao Coordenador de Curso competência para autorizar o afastamento de docente e pesquisador, como previsto no §1º do artigo 3º da Resolução 3532/89, com a alteração introduzida pela Resolução 5488/2008.(acrescido pela Portaria GR 4782/2010)
Artigo 6º – As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo ou em parte.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as Portarias GR nºs 3570/2005, 3665/2006, 3884/2007, 3918/2008, 4031/2008, 4179/2009, 4366/2009 e 4474/2009 (Prot. USP nº 08.5.1140.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de janeiro de 2010.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria