D.O.E.: 03/07/2009 Revogada

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 4274, DE 01 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela Portaria GR 5362/2011)

(Alterada pela Portaria GR 4780/2010)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a concessão de vale-refeição e revoga as Portarias GR nºs 3322/2002 e 3998/2008.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 08.05.2003, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Fica fixado em R$ 15,00 (quinze reais) o valor do vale-refeição concedido aos servidores ativos enquadrados na Carreira de técnico-administrativos, em jornada de trabalho de 40 horas semanais ou àqueles que trabalham em período noturno, desde que não possuam qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade.

Artigo 1º – Fica fixado em R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos) o valor do vale-refeição concedido aos servidores ativos enquadrados na Carreira de técnico-administrativos, em jornada de trabalho de 40 horas semanais ou àqueles que trabalham em período noturno, desde que não possuam qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. (alterado pela Portaria GR 4780/2010)

Artigo 2º – O servidor beneficiário participará no custeio do benefício com o desconto em folha de pagamento do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total percebido mensalmente.

Artigo 3º – O benefício corresponderá a 22 (vinte e dois) dias mensais.

§ 1º – As férias e faltas, assim como eventuais afastamentos de qualquer natureza, serão deduzidas para efeito da concessão do benefício previsto no artigo 1º.

§ 2º – O benefício será concedido no período de janeiro a novembro de cada exercício e, para os efeitos da presente Portaria, somente o mês de dezembro será computado como férias para todos os servidores.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 3322/2002 e 3998/2008.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de julho de 2009.

SUELY VILELA
Reitora