D.O.E.: 15/01/2002 Revogada

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 3318, DE 14 DE JANEIRO DE 2002

(Revogada pela Portaria GR 6664/2015)

(Alterada pelas Portarias GR 3559/2005 e  4932/2011)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a criação da Comissão Acadêmica do Campus II da USP em São Carlos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, a Comissão Acadêmica do Campus II da USP em São Carlos.

Artigo 2º – Compete à Comissão criada no artigo anterior:

I – elaborar proposta de projeto acadêmico para o Campus II da USP em São Carlos;

II – acompanhar a implementação do referido projeto acadêmico.

Artigo 3º – A proposta de projeto acadêmico deverá ser remetida à Reitoria, para tramitação junto aos Órgãos competentes, após apreciação das Congregações das Unidades envolvidas.

Artigo 4º – A Comissão Acadêmica fica composta pelos seguintes membros:

I – o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos; 

II – o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;

III – o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;

IV – o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;

V – um representante da Reitoria, indicado pelo Reitor.

VI – um representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares (acrescido pela Portaria GR 3559/2005)

§ 1º – A presidência da Comissão deverá ser ocupada por um dos membros indicados nos incisos I a IV, em esquema de rodízio, com mandato de um ano, sendo o Presidente eleito pelos seus pares.

§ 2º – Caso ocorra o término do mandato do Diretor que estiver no exercício da presidência da Comissão Acadêmica, proceder-se-á a uma nova eleição.

Artigo 4º – A Comissão Acadêmica fica composta pelos seguintes membros: (alterado pela Portaria GR 4932/2011)

I – o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;

II – o Diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo;

III – o Diretor do Instituto de Química de São Carlos;

IV – o Diretor do Instituto de Física de São Carlos;

V – o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;

VI – um representante da Reitoria, indicado pelo Reitor;

VII – um representante discente, aluno do Campus de São Carlos, a ser eleito dentre os seus pares.

§ 1º – A presidência da Comissão deverá ser ocupada por um dos membros indicados nos incisos I a V, em esquema de rodízio, com mandato de um ano, sendo o Presidente eleito pelos seus pares.

§ 2º – Caso ocorra o término do mandato do Diretor que estiver no exercício da presidência da Comissão Acadêmica, proceder-se-á a uma nova eleição.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor