Altera a denominação do Instituto Oscar Freire.
Artigo 1º – Passa a denominar-se Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, o Instituto “Oscar Freire”, entidade autárquica instituída pelo Decreto-Lei nº 237, de 30 de abril de 1970.
Parágrafo único – Pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto, fica a entidade a que se refere este artigo autorizada a inscrever sob a nova denominação a expressão “Ex-Instituto Oscar Freire”.