D.O.E.: 28/12/1971

DECRETO Nº 52.850, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

Aprova as modificações que especifica do Estatuto da Universidade de São Paulo.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações do Conselho Universitário em sessões de 22 de março e 14 de julho, e do Conselho Estadual de Educação em sessão de 23 de novembro, todas de 1971,

Decreta:

Artigo 1º – Ficam aprovados as seguintes modificações do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto nº 52.326, de 16 de dezembro de 1969;

I – Os incisos 1 e 2 do item IV do artigo 5º ficam restabelecidos, com o seguinte teor:

 

“1) Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos;

2) Instituto de Física e Química de São Carlos;”

 

II – O item I do § 1º do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – Centros Complementares de Departamento”

 

III – No Capítulo V do Título V do referido Estatuto, onde se lê:
“Dos Centros Interdepartamental e Intradepartamental”, leia-se: “Dos Centros Interdepartamental e Complementar de Departamento”.

IV – Os artigos 56 e 57 ficam restabelecidos e passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 56 – O Centro Complementar de Departamento se compõe com docentes de um mesmo Departamento.

Parágrafo único – A criação do Centro referido neste artigo deverá ser aprovada pela congregação.

Artigo 57 – A organização e o funcionamento do Centro Complementar de Departamento serão fixados no Regimento das Unidades”.

Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1971.