Altera dispositivo do Estatuto da Universidade de São Paulo.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do deliberado pelo Conselho Universitário, do Parecer CEE nº 894/87, aprovado em sessão plenária, do Conselho Estadual de Educação realizada em 29 de abril de 1987, homologado mediante Resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial de 9 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1º – O inciso IV do artigo 14 do Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 52.326, de 16 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – propor a emenda do presente Estatuto por deliberação, em votação secreta, de dois terços da totalidade dos membros do Conselho Universitário, podendo este “quorum”, nos dois anos imediatos à vigência da alteração deste dispositivo, ser reduzido para a maioria absoluta;”
Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Antônio Carlos Mesquita,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1987.